Ideia Legislativa
Extinguir a possibilidade de cumprimento de pena eem regime domiciliar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir a possibilidade de cumprimento de pena em regime domiciliar e dá outras providências. ¿A presente proposta legislativa visa fortalecer a eficácia da sanção penal e a percepção de justiça pela sociedade. Atualmente, institutos como a prisão domiciliar têm sido interpretados de forma extensiva, gerando um sentimento de impunidade, especialmente em casos onde a residência do apenado oferece luxo e conforto incompatíveis com a natureza retributiva da pena.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
JEFERSON O. D. S. (RJ)

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