Ideia Legislativa
Descontinuidade da obrigação do registro na ordem dos advogados do Brasil. Para exercer
O firmando em direita. Já está habilitado para exercer suas funções na defesa ou na acusação. Em conformidade com as demais profissões humanas. E ser ou não ser inscrito nas ondens dos advogados do Brasil deve ser por escolha individual de cada um. Não poder ser por obrigação do estado. Isso vai contra as regras do artigo 5, da lei maior. E é uma aberração legislativa. Vez que o próprio artigo 5 já descreve de forma bastante clara que é uma escolha individual, e não uma obrigação a inscrição profissional do trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional se é escolha individual não faz sentido permanecer o advogado obrigado a ser inscrito nela. Assim também como não pode permanecer
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
MANOEL N. D. S. (SP)

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