Ideia Legislativa
Lei de Organização e Validação de Informações no Registro de Óbito
A lei estabelece que o prazo para lavratura de registro de óbito será de até 10 dias úteis a partir do protocolo válido, desde que apresentada documentação mínima necessária. Em caso de inconsistências ou ausência de informações essenciais, o prazo ficará suspenso até a regularização. Os atos serão processados conforme ordem cronológica de entrada, podendo ser reorganizados apenas para evitar risco de extrapolação do prazo legal de 15 dias, vedada a solicitação de antecipação pelo interessado, salvo em casos de urgência devidamente justificada. Recomenda-se que a declaração seja prestada por familiares em linha reta, quando possível, por possuírem maior proximidade e precisão das informações
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
EDUARDO A. B. J.
(SP)
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