Ideia Legislativa
Lei geral do trabalhador científico e do pesquisador em formação
Diante os arts. 218 e 219 da CF/88,esta norma institui a bolsa-salário universal(Mestrado:R$2.100;Doutorado:R$ 3.100)para todos matriculados de PPG's públicos e privados sob regime de dedicação exclusiva,gera automaticamente o afastamento para pesquisa é direito subjetivo:a efetivos,é obrigatório;a temporários/substitutos,gera prorrogação automática do contrato;a cedidos,mantém remuneração na origem.Para a CLT,cria suspensão contratual com estabilidade(análoga à Lei8.112/90).Vedada a negativa por conveniência ou rescisão por pesquisa.O período até a defesa conta como tempo de serviço,contribuição previdenciária e assegura todos os direitos já previstos em lei dos vínculos dos trabalhadores.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
DENILSON F. S. (CE)

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