Ideia Legislativa
Projeto Fim dos flanelinhas, cobradores e pessoas não autorizadas nas ruas
Fica proibida, no Município, a cobrança por guarda, vigilância ou reserva de vagas em vias públicas por pessoas não autorizadas. Considera-se irregular a atividade com cobrança, coação, ameaça, bloqueio ou uso de objetos para reservar vagas. O infrator fica sujeito à advertência, multa, apreensão de materiais e encaminhamento à autoridade policial. Havendo ameaça ou constrangimento, aplicam-se as sanções penais cabíveis. Estabelecimentos regularmente autorizados, como estacionamentos, não se enquadram nesta proibição. O Poder Executivo poderá regulamentar exceções mediante autorização e fiscalização.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
EDUARDO A. B. J. (SP)

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