Ideia Legislativa
Alteração do Art. 19 da Lei 8.112/90
Sugiro a alteração da carga horária semanal e diária que os servidores públicos das três esferas de poder devem cumprir. Logo o Art. 19 da Lei 8.112/90, passaria a ter a redação descrita abaixo:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta e cinco horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e sete horas diárias, respectivamente.
37 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
JOILSON M. D.
(PI)
Confirma?