Ideia Legislativa
Alteração do Art. 19 da Lei 8.112/90
Sugiro a alteração da carga horária semanal e diária que os servidores públicos das três esferas de poder devem cumprir. Logo o Art. 19 da Lei 8.112/90, passaria a ter a redação descrita abaixo:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta e cinco horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e sete horas diárias, respectivamente.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 48 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 22 de agosto de 2026.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 22/08/2026.
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Ideia proposta por JOILSON M. D. (PI)
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