Ideia Legislativa
Alterar qualificadora do Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais para "animais domésticos".
Hoje o Art. 32 da Lei 9.605/98, em seu § 1º-A, qualifica o tipo penal cominando a pena em reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição de guarda. A proposta é modificar o texto da lei alterando "cão ou gato" para "animais domésticos". Da mesma forma, se altera o §1º-B, para comportar "animais domésticos" no que tange a permissão ou realização de tatuagens ou a colocação de piercings com fins estéticos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
DANIEL A. L. F.
(DF)
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