Ideia Legislativa
Aumenta penas por maus-tratos de animais e proíbe o condenado de possuir animais doméstico
Este Projeto de Lei altera a Lei nº 9.605/1998 para aumentar de forma proporcional as penas aplicadas aos crimes de maus-tratos contra animais. A proposta eleva a punição para condutas de abuso, agressão, ferimento ou mutilação, prevendo sanções mais graves quando houver morte do animal. Também estabelece que o condenado ficará proibido de possuir, adotar, guardar ou manter animais sob sua responsabilidade pelo prazo fixado pelo juiz. O objetivo é fortalecer a proteção da fauna, combater a impunidade, prevenir reincidências e garantir resposta penal compatível com a gravidade desses atos, em conformidade com o art. 225 da Constituição Federal.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
EDUARDO V. B. D. M. (DF)

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