Ideia Legislativa
Alteração do Código Penal Militar para remoção do Manicômio Judicial da Lei.
Alterar o Art. 66 do Decreto-Lei Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Código Penal Militar para se adequar a Resolução Nº 487 de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e impedir que militares que tenham cometido crimes militares e estejam acometidos de doenças mentais sejam enviados para manicômios judiciais, instituições militares prisionais ou enfermarias de acordo com o art. 13 Paragrafo 1 desta resolução.
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20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
RICHARD F. M. (DF)

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