Ideia Legislativa
Equiparar Neo-Ateísmo com Intolerância Religiosa
Estabelece que manifestações do chamado neo-ateísmo militante – caracterizado por campanhas agressivas de ridicularização pública de crentes, profanação de símbolos sagrados e pregação de exclusão social de religiosos – podem ser enquadradas como intolerância religiosa. A lei distingue entre ateísmo filosófico respeitoso e práticas neoatéias que objetivam a supressão ou humilhação da experiência religiosa alheia. Prevê sanções para atos que impeçam o exercício de cultos, depredem templos ou difundam estereótipos criminosos contra fiéis. O objetivo é proteger a dignidade religiosa sem cercear o debate legítimo sobre a existência de Deus.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. (ES)

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