Ideia Legislativa
Altera a CLT, a fim de vedar a limitação do valor da causa ao valor da inicial
Art. 840 (...) § 4º O valor atribuído à causa na petição inicial terá natureza meramente estimativa, não constituindo limite à condenação, à liquidação ou à execução dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. § 5º É vedada a limitação do valor da condenação aos montantes indicados na petição inicial, devendo o juízo apurar integralmente os valores efetivamente devidos ao trabalhador, ainda que superiores à estimativa apresentada. § 6º A fixação estimativa do valor da causa não afasta, restringe ou condiciona a incidência de atualização monetária, juros legais e demais encargos decorrentes da mora, os quais incidirão sobre o valor integral do crédito apurado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2026
Ideia proposta por
ITALO F. D. S. C. (MG)

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