Ideia Legislativa
Lei de Combate aos "Tribunais do Crime"
Tipifica como organização criminosa a criação, manutenção ou participação em "tribunais do crime" – instâncias paralelas que julgam conflitos, impõem penas e executam sentenças (como tortura e morte) em nome de facções. A lei prevê penas severas para líderes, juízes e executores desses tribunais, inclusive com regime disciplinar diferenciado. Estabelece também a responsabilização de familiares que facilitarem a atuação e a perda de bens. O objetivo é eliminar qualquer forma de justiça privada criminosa e afirmar a exclusividade do Estado na administração da justiça.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
(ES)
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