Ideia Legislativa
Criação do Banco Nacional de Estupradores Carcerários
Institui banco de dados nacional, mantido pelo Poder Judiciário e pelo sistema penitenciário, com registro obrigatório de todos os detentos condenados ou acusados de crimes sexuais cometidos dentro do ambiente prisional contra outros presos ou agentes. O banco conterá perfis genéticos, modus operandi e histórico disciplinar, sendo acessível a gestores prisionais para alocação segregada. A lei prevê sigilo controlado e compartilhamento com o Ministério Público para monitoramento contínuo. O objetivo é identificar e isolar predadores sexuais no sistema carcerário, prevenindo novas vítimas.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. (ES)

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