Ideia Legislativa
Aumento da pena do artigo 216-B do Código Penal.
Atualmente a pena do artigo 216-B é Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. O artigo criminaliza a conduta de Produzir, fotografar, filmar ou registrar,por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. A questão principal é que diversas pessoas já cometem suicídio por terem vídeos íntimos vazados, enquanto os indivíduos que publicam os vídeos recebem pena de detenção, são julgados perante o Juizado Especial Criminal e tem direito a transação penal, essa pena beira o absurdo e demonstra o descaso do nosso país. A pena deveria ser de reclusão: de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2026
Ideia proposta por
JULIA C. D. S. (SP)

Confirma?