Ideia Legislativa
Direito ao cidadão a gozar folga pelo dobro de dias em que atua como integrante em juri.
Hoje o trabalhador convocado para integrar juri popular precisa passar por situações estressantes e desagradáveis, sem contrapartida justa. Sugiro que, ao ser convocado para integrar juri popular, o cidadão tenha direito a 2 dias de folga para cada dia de atividade em juri popular, como já ocorre com cidadãos convocados para trabalho em eleições.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2026
Ideia proposta por
SANDRA N. S. A.
(RS)
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