Ideia Legislativa
Piso Nacional de 75% do Magistério para Profissionais da Educação Básica Não Docentes
Considerando a inexistência de piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública não integrantes do magistério, bem como a defasagem remuneratória das funções administrativas, técnicas e operacionais, propõe-se a instituição de piso salarial profissional nacional para tais servidores. Sugere-se sua fixação em percentual não inferior a 75% do piso do magistério, como medida de isonomia material, valorização profissional e fortalecimento da qualidade do ensino em todas as reder públicas de educação, em consonância com o art. 206 da Constituição Federal, bem como o Projeto de Lei 2.531/2021.
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13/08/2026
Ideia proposta por
MATEUS L. D. O. F.
(SP)
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