Ideia Legislativa
Representação limitada para herança colateral
limitação literal prevista no art. 1.853 do Código Civil. Dispõe o referido dispositivo legal: “Dá-se o direito de representação na linha colateral somente em favor dos filhos de irmãos do falecido.” A interpretação estritamente literal da norma conduz à exclusão dos sobrinhos- netos do direito sucessório por representação. Contudo, tal leitura não se sustenta diante de uma análise sistemática, teleológica e constitucional do ordenamento jurídico.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
REGIANE F. P. L. (CE)

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