Ideia Legislativa
Representação limitada para herança colateral
limitação literal prevista no art. 1.853 do Código Civil.
Dispõe o referido dispositivo legal:
“Dá-se o direito de representação na linha colateral
somente em favor dos filhos de irmãos do falecido.”
A interpretação estritamente literal da norma conduz à exclusão dos sobrinhos-
netos do direito sucessório por representação. Contudo, tal leitura não se sustenta diante
de uma análise sistemática, teleológica e constitucional do ordenamento jurídico.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
REGIANE F. P. L.
(CE)
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