Ideia Legislativa
“Lei de Proteção à Identidade Biológica e Socioafetiva da Criança”
¿ PROJETO DE LEI
“Lei de Proteção à Identidade Biológica e Socioafetiva da Criança”
Art. 1º
Toda criança tem direito ao conhecimento de sua origem biológica, como parte essencial de sua dignidade, identidade e desenvolvimento psicológico.
Art. 2º
Configura violação de direito da criança a omissão intencional, por parte de responsáveis legais, de informações relevantes sobre a identidade biológica, quando tal omissão possa causar prejuízo ao desenvolvimento emocional ou psicológico.
Art. 3º
Havendo indícios de omissão relevante quanto à identidade biológica da criança, o
¿ Conselho Tutelar
ou o
¿ Ministério Público
poderão instaurar procedimento de apuração.
Art. 4
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
ALESSANDRA S. D. S.
(MG)
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