Ideia Legislativa
“Lei de Proteção à Identidade Biológica e Socioafetiva da Criança”
¿ PROJETO DE LEI “Lei de Proteção à Identidade Biológica e Socioafetiva da Criança” Art. 1º Toda criança tem direito ao conhecimento de sua origem biológica, como parte essencial de sua dignidade, identidade e desenvolvimento psicológico. Art. 2º Configura violação de direito da criança a omissão intencional, por parte de responsáveis legais, de informações relevantes sobre a identidade biológica, quando tal omissão possa causar prejuízo ao desenvolvimento emocional ou psicológico. Art. 3º Havendo indícios de omissão relevante quanto à identidade biológica da criança, o ¿ Conselho Tutelar ou o ¿ Ministério Público poderão instaurar procedimento de apuração. Art. 4
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
ALESSANDRA S. D. S. (MG)

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