Ideia Legislativa
cria o tipo penal "conspiração penal"
o direito penal brasileiro não criminaliza os atos preparatórios para a perpetração de delitos. de modo diverso inúmeras jurisdições estrangeiras tipificam como crime a "conspiração criminosa ou delituosa'. a maior parte dos crimes é cometida por criminosos contumazes que fazem do delito sua atividade profissional. em razão disso, os criminosos estão sempre tomando medidas para efetivarem suas atividades 'profissionais'. não raro, a polícia detém os criminosos antes do cometimento do crime, mas não podem prendê-los por serem 'meros atos preparatórios'.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
FABIO J. F. C. (DF)

Confirma?