Ideia Legislativa
Proteção de menores e mulheres em ambientes de entretenimento noturno
Esta lei protege menores de 18 anos e mulheres em estabelecimentos de entretenimento noturno com venda de bebidas alcoólicas. Proíbe a permanência de menores após a 1h, inclusive acompanhados dos pais, vedando alvarás que contrariem essa proibição. Institui monitoramento obrigatório com preservação automática de provas vinculada ao boletim de ocorrência, sem necessidade de advogado. Estabelece fiscalização ativa permanente, responsabilidade objetiva dos estabelecimentos e proteção em vias públicas com histórico de aglomeração noturna. Regulamenta o que a legislação de 1990 não pôde antecipar.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/07/2026
Ideia proposta por
MARCOS G. D. P.
(RS)
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