Ideia Legislativa
Lei nacional de adequação das vias publicas para pessoas com deficiência.
Lei Nacional de Adequação das Vias Públicas para a Pessoa com Deficiência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação das vias públicas às necessidades das pessoas com deficiência, com vistas à promoção da acessibilidade, mobilidade urbana e inclusão social, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para a adequação das vias públicas, com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência o pleno exercício do direito de ir e vir, em condições de segurança, autonomia e igualdade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – pessoa com deficiência: aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, sensorial ou intelectual, conforme legisla
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/07/2026
Ideia proposta por
MARIA D. F. D. A. C. C. G.
(MT)
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