Ideia Legislativa
Lei do Feedback ao Candidato
¿ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de retorno aos candidatos em processos seletivos realizados por empresas privadas. ¿ Art. 2º Empresas com mais de X (a definir) empregados ficam obrigadas a fornecer retorno aos candidatos que participarem de processos seletivos. ¿ Art. 3ºO retorno deverá ser realizado no prazo máximo de: ¿ 30 (trinta) dias, contados da candidatura ou da última etapa do processo seletivo. ¿ Art. 4ºO retorno ao candidato deverá conter: I – comunicação formal do resultado do processo seletivo; II – informação sobre o encerramento ou continuidade do processo; III – justificativa objetiva da reprovação, quando aplicável, de for
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
MATEUS G. S. (SP)

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