Ideia Legislativa
Lei do Feedback ao Candidato
¿ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de retorno aos candidatos em processos seletivos realizados por empresas privadas.
¿ Art. 2º Empresas com mais de X (a definir) empregados ficam obrigadas a fornecer retorno aos candidatos que participarem de processos seletivos.
¿ Art. 3ºO retorno deverá ser realizado no prazo máximo de:
¿ 30 (trinta) dias, contados da candidatura ou da última etapa do processo seletivo.
¿ Art. 4ºO retorno ao candidato deverá conter:
I – comunicação formal do resultado do processo seletivo;
II – informação sobre o encerramento ou continuidade do processo;
III – justificativa objetiva da reprovação, quando aplicável, de for
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2026
Ideia proposta por
MATEUS G. S.
(SP)
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