Ideia Legislativa
Lei dos Abrigos Temporários de Animais
Obriga a instalação e manutenção de abrigos temporários para animais domésticos em aeroportos, portos, rodoviárias interestaduais e postos de fronteira. Os abrigos deverão oferecer condições básicas de alimentação, hidratação, ventilação, isolamento térmico e atendimento veterinário emergencial, com equipe treinada. A lei estabelece prazos para adequação da infraestrutura, responsabiliza os concessionários e gestores dos terminais, e prevê parcerias com ONGs e municípios. O objetivo é evitar o abandono de animais em viagens, garantir bem-estar e facilitar a fiscalização do transporte.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/07/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
(ES)
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