Ideia Legislativa
Revogação do Art. 12 da Lei 15.211/2025 (Lei Felca) para proteção ao software livre
A Lei 15.211/2025 (ECA Digital) inclui sistemas operacionais em obrigações de verificação de idade sem distinguir plataformas comerciais de software livre. O Art. 12 combinado com o Art. 2º, VII, cria obrigações que projetos sob GPL e licenças equivalentes não podem cumprir sem violar seu princípio fundamental de não discriminação por característica do usuário, além de impor um custo impraticável para seus desenvolvedores. Propõe-se substituir o Art. 12 por dispositivo que exclua sistemas distribuídos, sem fins lucrativos, sob licenças reconhecidas pela FSF ou OSI, sem modelo de negócio baseado em coleta de dados pessoais, preservando as demais proteções à criança previstas na lei.
10 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/07/2026
Ideia proposta por
LUCAS D. A. C. (SP)

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