Ideia Legislativa
Criação do "Dia do Imposto Zero" no Dia do Consumidor e na Black Friday
Instituir o "Dia do Imposto Zero", a ser realizado anualmente em que o governo federal, estados e municípios abrem mão da arrecadação de impostos (como ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS) sobre compras de produtos físicos e digitais com valor unitário (preço por item individual) até R$ 15.000 — não se aplica ao total da compra. O evento ocorrerá todo ano no Dia do Consumidor (15 de março) e na Black Friday. Empresas repassariam integralmente o desconto aos consumidores, com fiscalização da Receita Federal e Procon para evitar abusos. O Imposto Zero permitiria que a população de baixa renda adquira produtos como eletrodomésticos, roupas, eletrônicos e serviços digitais.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2026
Ideia proposta por
SAULO L. D. B. (SP)

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