Ideia Legislativa
Criar o art. 121-B no Código Penal para tipificar o crime de criancídio.
A proposta altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir o art. 121-B, tipificando o crime de “criancídio”. O objetivo é suprir a ausência de uma previsão penal específica para homicídios praticados contra crianças, garantindo maior proteção à infância. Com a nova tipificação, haverá tratamento mais rigoroso e proporcional à gravidade do crime, além de reforçar o caráter preventivo da lei. A medida busca reduzir a impunidade, dar maior visibilidade a esses casos e fortalecer a tutela jurídica das crianças.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/07/2026
Ideia proposta por
MIGUEL L. B. S. (SP)

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