Ideia Legislativa
Critério para Ascensão funcional, no serviço publico.
Critério para Ascençao Funcional, a Servidores Publicos que ficaram prejudicados nesse Direito Funcional. Após a promulgação da CF/88. Servidores que já faziam parte do quadro funcional nos Órgaos Publicos, que já eram estudantes e continuaram a se qualificar técnicamente, contribuindo com seu conhecimento técnico, para que Órgãos Publicos oferecessem trabalho de qualidade técnica a sociedade. Que seja, criado um critério através de emenda constitucional no sentido de que servidore que continuaram a estudar e chegaram a concluir o 3º grau, sejam beneficiados com 80%, de escolaridade, em seu vencimento. Que seja levada em considerada a falta de concurso publico na época.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/07/2026
Ideia proposta por
MARIA J. B. P. (PA)

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