Ideia Legislativa
Dispensa pessoas diagnósticada com TEA e Esquizofrenia de reavaliação de perícia no INSS
Tendo em vista que o INSS tem descumprido reiteradamente a Lei 15.157/2025 Art. 1º § 6º E Convocado pessoas com TEA e Esquizofrenia para reavaliação, e cessado benefício de pessoas com TEA e Esquizofrenia. Desse modo inclui no § 5º da mesma lei o TEA (autismo, asperg) e Esquizofrenia como deficiência dispensada de perícia, Pois se trata de doença irreversível e incurável no qual a pessoa pode até da uma estabilizada momentânea, porém de uma hora pra outra a pessoa com esse diagnóstico tem crise. Por esse motivo de ser deficiência irreversível e mesmo assim o INSS está convocando pra perícia, se faz necessário lei que dispensa pessoa com TEA e Esquizofrenia de reavaliação perícial
12 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2026
Ideia proposta por
FLAVIA M. S. D. O. (RJ)

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