Ideia Legislativa
Reforma do Art. 140 da CLT para Férias Coletivas Justas a Novos Empregados
Hoje, conforme art. 140 da CLT, empregados com menos de 12 meses que participam de férias coletivas recebem apenas férias proporcionais e têm o período aquisitivo encerrado. Esta ideia propõe alterar o art. 140 para permitir que, nesses casos, o período aquisitivo seja mantido, os dias não adquiridos sejam convertidos em licença remunerada ou complementados futuramente, garantindo férias justas para trabalhadores com pouco tempo de casa, sem prejudicar a organização das empresas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/07/2026
Ideia proposta por
BRUNO V. R.
(SC)
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