Ideia Legislativa
Lei da Reparação Civil por Maus-Tratos e Trauma Infantil
Estabelece a obrigação do agressor de indenizar os tutores pelos danos materiais (gastos veterinários) e morais decorrentes de violência contra animais. Fica assegurado o ressarcimento dos custos de tratamento psicológico e psiquiátrico para os dependentes do tutor, especialmente crianças, que desenvolvam traumas ou patologias mentais em razão do ato ilícito. Em caso de animais sem tutor, o valor será revertido a entidades de proteção animal. A medida fundamenta-se na responsabilidade civil por dano reflexo à saúde mental dos envolvidos
16 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/07/2026
Ideia proposta por
DAVI D. S. F. D. C. S.
(BA)
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