Ideia Legislativa
Lei da Identidade Plena e Soberania do Registro Civil (Autodeterminação de Gênero)
Art. 1º Fica assegurado o direito à autodeterminação da identidade de gênero e orientação sexual, sendo a autodeclaração verdade jurídica soberana, sem exigência de laudos ou cirurgias.
Art. 2º Documentos oficiais (RG, CNH, Passaporte) permitirão a substituição do campo "Sexo" por "Identidade de Gênero Autodeclarada" (ex: Mulher Trans, Travesti, Homem Trans, Não-Binária).
Art. 3º A alteração mantém o CPF. Órgãos têm 30 dias para atualizar dados. O descumprimento sujeita o infrator às penas da Lei 7.716/89.
Art. 4º Demais normas de implementação e garantias de segurança jurídica serão definidas em regulamentação posterior.
3 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
14/07/2026
Ideia proposta por
ANA P. D. S. S.
(RJ)
Confirma?