Ideia Legislativa
Garantia da parcela do Seguro-Desemprego no mês de recontratação.
Alteração da Lei 7.998/90 para garantir o pagamento da parcela do seguro-desemprego no mês em que o trabalhador é reempregado. Hoje o corte é imediato, criando um vácuo financeiro de até 40 dias até o primeiro salário. Sem essa última parcela, o cidadão não tem como pagar aluguel, transporte e comida para trabalhar, gerando dívidas e juros. A proposta é que a suspensão ocorra apenas nos meses seguintes à contratação. Manter a parcela do mês vigente é essencial para a subsistência na transição, evitando que quem volta ao mercado seja punido. É justiça social para garantir dignidade até o primeiro contracheque.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/07/2026
Ideia proposta por
IGOR E. G. G. (RS)

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