Ideia Legislativa
Ampliação das hipóteses de pagamento da compensação pecuniária para Militares Temporários.
A Lei nº 7.963, de 21 de dezembro de 1989, dispõe sobre a compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião, de seu licenciamento. Hoje, essa legislação limita essa compensação, em regra, às hipóteses de licenciamento ex officio por término de prorrogação do tempo de serviço. Na prática, isso deixa de fora militares temporários que também encerram seu vínculo após relevante período de serviço, mas em razão de aprovação em concurso ou da necessidade de assumir outro cargo público. É preciso, por razões de justiça, ampliar as hipóteses para o pagamento para quem passa em concurso público ou precisa ser licenciado antes do tempo.
299 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/07/2026
Ideia proposta por
LUIZ A. G. B. N. (CE)

Confirma?