Ideia Legislativa
Valorização da população brasileira
Projeto de Lei nº
Art. 1º A remuneração total dos servidores públicos da União, Estados e Municípios não poderá exceder 10 (dez) salários mínimos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se remuneração total o conjunto de vencimentos, vantagens e demais componentes remuneratórios.
Art. 3º Os auxílios, benefícios e vantagens de qualquer natureza não poderão exceder 2 (dois) salários mínimos.
Art. 4º Esta Lei não poderá ser alterada ou revogada, senão por lei que obtenha aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Congresso Nacional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2026
Ideia proposta por
DAVID S. R.
(ES)
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