Ideia Legislativa
Lei Antilucro em Concursos Públicos: Nomeação mínima em editais de Cadastro de Reserva.
Fim dos concursos "arrecadatórios": Obrigar a Administração Pública a nomear, no mínimo, o primeiro colocado em concursos abertos exclusivamente para Cadastro de Reserva. A medida visa impedir que editais sejam lançados apenas com fins arrecadatórios (taxas de inscrição), garantindo o respeito ao princípio da moralidade e da boa-fé. Se o Estado declara que precisa formar um cadastro para o cargo, presume-se a existência da vaga, tornando a convocação de ao menos um aprovado um dever ético e administrativo.
7 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
07/07/2026
Ideia proposta por
ERISSON D. R.
(AC)
Confirma?