Ideia Legislativa
Escuta do acusado de violência doméstica nas primeiras 48h pelo judiciário
Para garantir princípios da isonomia, o acusado deverá ser ouvido antes de haver decisões de medida protetiva. Para que dessa forma haja um amplo entendimento dos dois lados do contexto de violência ao qual a vítima está inserida. Com isso a incidência de denúncias falsas cairão drasticamente juntamente com a maior legitimidade da situação da vítima que terá uma visão mais analítica e ampla, garantindo de certo modo também o direito a presunção de inocência do acusado, que ao receber a medida protetiva sem direito a defesa anterior, já possui seu direito de ir e vir considerado levemente cerceado. Com isso o juíz poderá aplicar a balança da justiça com maior clareza nas suas decisões.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/07/2026
Ideia proposta por
RAUL E. P. L. J. (PE)

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