Ideia Legislativa
Desobriga o uso do cinto traseiro em táxis e veículos de aplicativos.
Em razão das reclamações injustas às plataformas por quem se recusa a atender o pedido de usar o cinto de segurança traseiro em veículos de aplicativo e táxis (prejudicando Motoristas), mas também devido à alta rotatividade de pessoas, e pela agilidade nos atendimentos, propõe-se que seja excluída a obrigação do uso de cinto de segurança nos bancos traseiros de veículos de aplicativos e de táxis em zonas urbanas, alterando-se o Art. 65 do CTB (obrigatoriedade do cinto), tendo como analogia ao § 3º da Resolução CONTRAN 819/21 (obrigatoriedade da cadeirinha).
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/07/2026
Ideia proposta por
LUIS A. D. S. F.
(DF)
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