Ideia Legislativa
Mais Oportunidade para Quem Acaba de se Formar
Proponho a alteração da Lei nº 11.788/2008 para permitir a permanência do estagiário por até 6 meses após a colação de grau, como período de transição ao mercado de trabalho.
A bolsa de estágio não poderá ser inferior a 70% do salário mínimo vigente para jornada de 6 horas diárias e 60% para jornada de 4 horas, assegurando atualização automática do valor.
A medida busca ampliar a empregabilidade, reduzir o desemprego entre recém-formados e evitar a desvalorização da bolsa ao longo do contrato.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/07/2026
Ideia proposta por
BRUNO F. R.
(PB)
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