Ideia Legislativa
Altera a Lei nº 11.788/2008 para estabelecer piso nacional da bolsa de estágio
Propõe-se a alteração do art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estabelecer piso nacional mínimo da bolsa de estágio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais para jornada de até 6 (seis) horas diárias, aplicável aos estágios não obrigatórios.
Justificativa:
A fixação de piso nacional:
Garante valorização do estudante;
Evita exploração da mão de obra disfarçada de estágio;
Promove justiça social;
Reduz preconceito institucional contra estagiários;
Contribui para permanência estudantil.
A ausência de piso nacional para bolsa de estágio tem permitido a fixação de valores irrisórios, incompatíveis com a dignidade do estudante.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/07/2026
Ideia proposta por
ELAINE D. F. O.
(MG)
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