Ideia Legislativa
Altera a Lei nº 11.788/2008 para estabelecer piso nacional da bolsa de estágio
Propõe-se a alteração do art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para estabelecer piso nacional mínimo da bolsa de estágio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais para jornada de até 6 (seis) horas diárias, aplicável aos estágios não obrigatórios. Justificativa: A fixação de piso nacional: Garante valorização do estudante; Evita exploração da mão de obra disfarçada de estágio; Promove justiça social; Reduz preconceito institucional contra estagiários; Contribui para permanência estudantil. A ausência de piso nacional para bolsa de estágio tem permitido a fixação de valores irrisórios, incompatíveis com a dignidade do estudante.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/07/2026
Ideia proposta por
ELAINE D. F. O. (MG)

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