Ideia Legislativa
Altera o art. 230, inciso V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – C. de Trânsito
Passa a vigorar: liberação ao proprietário do veículo, habilitado ou com um condutor habilitado, mediante assinatura deum termo de compromisso formal de recolhimento imediato do veículo à sua residência ou local de guarda. Fica vedada nova circulação até a regularização. Em caso de reincidência, aplicação de multa, remoção do veículo e enquadramento do “crime de desobediência", previsto no artigo 330 do CPB. Atualmente, a remoção imediata do veículo gera custos adicionais ao proprietário, como taxas de guincho e estadia em pátio, que frequentemente superam o valor do próprio débito. Fundamentação: A Constituição Federal consagra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
2 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
03/07/2026
Ideia proposta por
ALTAIR A. D. C. (PB)

Confirma?