Ideia Legislativa
Sucessão afetiva de bens de direito personalíssimo.
A sucessão de bens afetivos de direito personalíssimo dar-se-á por meio do direito manifestado em vida ou juízo legal para a aquisição pós morte e ainda transferência inter vivos. Por exemplo, uma coleção de discos ou quadros de um artista admirado. E uma transferencia de um fogão para um vizinho.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/07/2026
Ideia proposta por
MARCOS V. A. A.
(BA)
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