Ideia Legislativa
Combate ao assédio religioso
Não permitir o assédio religioso em transportes públicos como ônibus, metrô, trem, barcas e em qualquer outro meio de transporte, nem em ambientes públicos administrados pelos poderes legislativos, judiciários e executivos e nem em ambientes abertos ao público geral como shopping centers, restaurantes, bares, lanchonetes, churrascarias e demais estabelecimentos sem as devidas autorizações governamentais, pena de multa de no mínimo 10 salários mínimos que serão cobrados individualmente dos culpados e revertidos integralmente para a comissão de direitos humanos.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2026
Ideia proposta por
MARCIO L. R. D. S. (RJ)

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