Ideia Legislativa
Excluir da renda familiar no BPC-LOAS a remuneração do Cuidador da Pessoa com Deficiência
Alteração do art. 20, § 3º-A da Lei 8.742/1993 Pessoas com deficiência, incluindo autismo (TEA), em vulnerabilidade social são beneficiárias do BPC-LOAS, mas além de o salário mínimo não suprir todas as necessidades básicas do beneficiário, este valor deve suprir também as necessidades do(a) cuidador(a), que vive excluído do mercado de trabalho sob pena de o benefício ser cortado. É justo que quem cuida não pode ser penalizado, logo a remuneração do Cuidador até dois salários mínimos deve ser excluída da apuração da renda familiar per capita mensal para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Primazia do valor social do trabalho, da dignidade e do bem-estar social.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2026
Ideia proposta por
CRISTIANY D. C. (SP)

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