Ideia Legislativa
Excluir da renda familiar no BPC-LOAS a remuneração do Cuidador da Pessoa com Deficiência
Alteração do art. 20, § 3º-A da Lei 8.742/1993 Pessoas com deficiência, incluindo autismo (TEA), em vulnerabilidade social são beneficiárias do BPC-LOAS, mas além de o salário mínimo não suprir todas as necessidades básicas do beneficiário, este valor deve suprir também as necessidades do(a) cuidador(a), que vive excluído do mercado de trabalho sob pena de o benefício ser cortado. É justo que quem cuida não pode ser penalizado, logo a remuneração do Cuidador até dois salários mínimos deve ser excluída da apuração da renda familiar per capita mensal para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Primazia do valor social do trabalho, da dignidade e do bem-estar social.
20.603 apoios confirmados
103%
Meta de 20.000 apoios atingida

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Linha do Tempo

  1. Essa ideia gerou a Sugestão nº 26, de 2026. Você pode opinar sobre ela na página da Consulta Pública enquanto ela estiver em tramitação.

  2. Ideia alcançou 20.000 apoios

  3. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 27/06/2026.
  4. Ideia proposta por CRISTIANY D. C. (SP)

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