Ideia Legislativa
Isenção de custas no Mandado de Segurança quando concedida a segurança
A proposta altera a Lei nº 12.016/2009 para prever que o impetrante do mandado de segurança seja isento de custas processuais quando a segurança for concedida, sendo exigido o pagamento apenas em caso de denegação. O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública. Não é razoável que o cidadão arque com custos para obter do próprio Estado o reconhecimento de uma ilegalidade por ele praticada. A medida fortalece o acesso à justiça e evita que as custas funcionem como obstáculo à defesa de direitos fundamentais, preservando a cobrança apenas quando não comprovada a violação alegada.
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27/06/2026
Ideia proposta por
MARCOS R. D. C.
(GO)
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