Ideia Legislativa
Lei do Pagamento Público Condicionado ao Rastro Digital (Lei Sem Rastro, Sem Pagamento)
Cria a regra do “pagamento rastreável”: nenhum contrato, aditivo, medição ou pagamento público pode ocorrer sem registro prévio, em dados abertos e padrão único nacional, de termo de referência/projeto, propostas e julgamento, contrato/aditivos, medições/aceite, nota fiscal e ordem de pagamento, com ID único e integridade. Isso reduz opacidade e captura, aumenta a chance de detecção e elimina a impunidade seletiva em fraudes e superfaturamentos. Se faltar registro, o sistema bloqueia o pagamento; se pagarem assim mesmo, há restituição solidária e impedimento de contratar, além de auditoria por risco e sanções automáticas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2026
Ideia proposta por
MARCOS L. A. B. F.
(AM)
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