Ideia Legislativa
Fim filiação sócio-afetiva por determinação judicial
A filiação sócio-afetiva tem que ser de caráter voluntário, registrada em cartório, com a autorização de ambos os responsáveis, caso estejam vivos e irrevogável como a adoção de uma criança.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/06/2026
Ideia proposta por
MARCIO L. R. D. S.
(RJ)
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