Ideia Legislativa
Transitar com veículo com documento atrasado não seja mais considerado infração gravíssima
Atualmente andar com documento do veículo atrasado é infração gravíssima de acordo com o CTB. Está aplicação de punição está desproporcional, equiparando com dirigir acima da velocidade, avançar sinal vermelho ou dirigir moto sem capacete. O atraso de documento não pode se equiparado com o mal uso do veículo, sendo que não põe em risco a integridade de nenhuma pessoa. O justo deveria ser apenas multa em valor financeiro e não ser considerado infração grave ou acarretar em pontos. Visto que o ato diz mais sobre a realidade financeira do condutor do que o descumprimento ou não das normas de trânsito.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
JOAO G. P. P. (ES)

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