Ideia Legislativa
Transitar com veículo com documento atrasado não seja mais considerado infração gravíssima
Atualmente andar com documento do veículo atrasado é infração gravíssima de acordo com o CTB. Está aplicação de punição está desproporcional, equiparando com dirigir acima da velocidade, avançar sinal vermelho ou dirigir moto sem capacete.
O atraso de documento não pode se equiparado com o mal uso do veículo, sendo que não põe em risco a integridade de nenhuma pessoa.
O justo deveria ser apenas multa em valor financeiro e não ser considerado infração grave ou acarretar em pontos.
Visto que o ato diz mais sobre a realidade financeira do condutor do que o descumprimento ou não das normas de trânsito.
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23/06/2026
Ideia proposta por
JOAO G. P. P.
(ES)
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