Ideia Legislativa
Estupro e violação de menores e incapazes.
É permanentemente proibido, quaisquer atos sexuais ou de caráter libidinoso, entre quaisquer pessoas com crianças menores de 14 anos e de capacidade intelectual prejudicada. Agravada por incentivo familiar seja por meio de vulnerabilidade financeira ou afins. Pena de reclusão de 8 a 16 anos. Se incentivada por familiares ou conhecidos, concorre no mesmo crime quem apoiar ou favorecer tais atos. Agravando em um terço a pena nesses casos ao intelectual do crime. Se houver descumprimento pelo magistrado, o mesmo passa automaticamente a ser investigado por favorecimento ao crime. Podendo ser incluído na mesma pena que o autor intelectual.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO D. A. K. (SP)

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