Ideia Legislativa
Em caso de separação, quem ficará com os bens materiais é aquele que trabalhou e comprou
No caso de separação ou divórcio, quem ficará com os bens materiais é o cônjuge que trabalhou e comprou por esforço próprio e está com a nota fiscal em seu nome, se o imóvel, móvel ou qualquer objeto do casal que foi comprado pelo mesmo, o dono legível será o que pagou e está em seu nome (salve presente ou doação que ficará para aquele que foi beneficiado), quem já tinha o imóvel ou qualquer mercadoria anteriormente, isso ficará com o dono legítimo, independente se moram juntos a muito tempo ou não.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
JOELITON S. D. O.
(BA)
Confirma?