Ideia Legislativa
Tipificação do crime de Violência Vicária como crime próprio, inclusive na forma tentada
A ideia é inserir um artigo na lei Maria da Penha (11.340/2006) que típica o crime de Violência Vicária como crime próprio, punível no mais alto rigor de 37 a 40 anos de prisão, considerando que trata-se de crime gravíssimo, cometido no âmbito da violência contra mulher mas principalmente contra os filhos. A tentativa será punida com o mesmo rigor, e a mera ameaça de crime de Violência Vicária será tratada como possibilidade para prisão preventiva sem prazo, até o julgamento e conversão em prisão definitiva. A violência Vicária por ser também um crime contra a criança e adolescentes, não terá direito a progressão de regime, pena exclusiva em regime fechado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2026
Ideia proposta por
FELIPE J. D. S. T. (MG)

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